Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
967/2007
12/06/2007
12/06/2007
2
06/12/2007
14/12/2007

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária- Revogado pelo Decreto 2.478/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 967, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir nos trabalhos de atualização do Regulamento do ICMS, promovendo ajustes a fim de adequá-lo à legislação hierarquicamente superior;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.233, de 14 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 118 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

“Art. 118 Fornecimento de energia elétrica a consumidores enquadrados na ‘Subclasse Residencial Baixa Renda’, assim considerados aqueles que atendam as condições fixadas nas Resoluções nº 246, de 30 de abril de 2002, e nº 485, de 29 de agosto de 2002, da Agência de Energia Elétrica – ANEEL. (cf. art. 1° da Lei nº 8.233/2004 e seu parágrafo único – efeitos a partir de 14 de dezembro de 2004)

Parágrafo único O disposto neste artigo alcança, exclusivamente, o ICMS incidente sobre a parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica, estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002.

Nota:
1. Vigência por prazo indeterminado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de dezembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda