Texto: CONVÊNIO ICMS 100, DE 6 DE JULHO DE 2007 . Ratificado pelo Ato Declaratório 11/07. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 668/07.
Parágrafo único. O benefício previsto no “caput” somente se aplica se a importação estiver desonerada do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.