Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:100
Complemento:/2007
Publicação:07/12/2007
Ementa:Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina a conceder isenção na importação de munição para utilização nos Jogos PanAmericanos e preparação para as Olimpíadas de Beijing.
Assunto:Isenção
Importação
Desembaraço aduaneiro




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 100, DE 6 DE JULHO DE 2007
. Ratificado pelo Ato Declaratório 11/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 668/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina autorizados a conceder isenção do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de até 2.750.000 (dois milhões setecentos e cinqüenta mil) projéteis calibre 22, decorrente da importação realizada pela Confederação Brasileira de Tiro Desportivo e pela Federação Catarinense de Caça e Tiro Desportivo, para serem utilizados nos Jogos PanAmericanos do Brasil e na preparação para os Jogos Olímpicos de Beijing.

Parágrafo único. O benefício previsto no “caput” somente se aplica se a importação estiver desonerada do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.