Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:28
Complemento:/2016
Publicação:04/13/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 28, DE 8 DE ABRIL DE 2016
. Publicado no DOU de 13.04.2016, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 55/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 29.04.16, Seção 1, p. 28, pelo Ato Declaratório 6/16
. Retificado no DOU de 27.05.16, Seção 1, p. 22.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima-A ao Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Cláusula décima-A Fica o Estado de Roraima autorizado a aplicar o benefício previsto no parágrafo único da cláusula segunda aos processos pendentes de apreciação pela Secretaria de Estado da Fazenda na data da ratificação do Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2015.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 27.05.16, Seção 1, p. 22)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 28/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 28, onde se lê: “... Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2016” , leia-se: "... Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2015".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA