Texto: DECRETO Nº 3.604 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
I – o inciso VI do artigo 40 das Disposições Transitórias passa a vigorar com a redação que segue: “Art. 40. .... .... VI – alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho e de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; (Convênio ICMS 97/99) ....”
II – dá nova redação ao inciso IX do artigo 40 das Disposições Transitórias: “Art. 40. .... .... IX – embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos; (Convênio ICMS 89/01) ....”
III – dá nova redação ao inciso I do artigo 41 das Disposições Transitórias:
“Art. 41. .... .... I – farelos e tortas de soja e de canola e farelos de suas cascas, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; (Convênio ICMS 89/01) ....” IV – dá nova redação ao caput do artigo 69 das Disposições Transitórias: "Art. 69 No período de 1º de fevereiro de 2000 a 30 de junho de 2002, fica diferido para o momento da saída dos produtos industrializados em território mato-grossense, o recolhimento do imposto incidente nas operações de importação de trigo em grão do exterior. ....”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas a seguir assinaladas, com exceção do inciso IV do Art. 1º cujo período de vigência encontra-se expressamente indicado:
I - inciso I do artigo 1º: 1º de janeiro de 2000;
II - incisos II e III do artigo 1º: 22 de outubro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.