Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3604/2001
12/12/2001
12/12/2001
3
12/12/2001
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Redução de Base de Cálculo - MT
Diferimento
Importação
Insumo Agropecuário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1536 - Revogado pelo Decreto 1536/2012
Observações:Efeitos expressamente indicados no texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.604 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS de nos 97/99 e 89/01, ratificados nacionalmente pelo Ato Declaratório de nºs 01/00 e 08/01, de 06/01/2000 e 22/10/2001, respectivamente,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I – o inciso VI do artigo 40 das Disposições Transitórias passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 40. ....
....

VI – alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho e de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; (Convênio ICMS 97/99)
....”

II – dá nova redação ao inciso IX do artigo 40 das Disposições Transitórias:

“Art. 40. ....
....
IX – embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos; (Convênio ICMS 89/01)
....”

III – dá nova redação ao inciso I do artigo 41 das Disposições Transitórias:

“Art. 41. ....
....
I – farelos e tortas de soja e de canola e farelos de suas cascas, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; (Convênio ICMS 89/01)
....”

IV – dá nova redação ao caput do artigo 69 das Disposições Transitórias:

"Art. 69 No período de 1º de fevereiro de 2000 a 30 de junho de 2002, fica diferido para o momento da saída dos produtos industrializados em território mato-grossense, o recolhimento do imposto incidente nas operações de importação de trigo em grão do exterior.
....”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas a seguir assinaladas, com exceção do inciso IV do Art. 1º cujo período de vigência encontra-se expressamente indicado:

I - inciso I do artigo 1º: 1º de janeiro de 2000;

II - incisos II e III do artigo 1º: 22 de outubro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.


Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda