Texto:
I - carne bovina cozida ("corneed beef", "soast beef" etc), classificada no código 1602.50.9902;
II - carne bovina cozida e congelada, classificada no código 1602.50.9903;
III - extrato de carne, classificado no código 1603.00.0101.
Cláusula segunda Ficam acrescentados à lista a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 66/92, de 25 de junho de 1992, os seguintes produtos industrializados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO ITEM/SUBITEM
1602 50 9902
1602 50 9903
1603 00 0101
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.