Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:56
Complemento:/93
Publicação:09/15/1993
Ementa:Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a carne bovina cozida, a carne bovina cozida e congelada e o extrato de carne e dispõe sobre o não estorno dos créditos.
Assunto:Carne Bovina/Bufalina/Ovina ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 56/93

Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 3.779/93.
Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93.
Aprovado pelo Decreto nº 3.677/93. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam excluídos da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, os produtos abaixo especificados, com indicação dos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

I - carne bovina cozida ("corneed beef", "soast beef" etc), classificada no código 1602.50.9902;

II - carne bovina cozida e congelada, classificada no código 1602.50.9903;

III - extrato de carne, classificado no código 1603.00.0101.

Cláusula segunda Ficam acrescentados à lista a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 66/92, de 25 de junho de 1992, os seguintes produtos industrializados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO ITEM/SUBITEM

1602 50 9902

1602 50 9903

1603 00 0101

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.