Texto: CONVÊNIO ICMS 21/92 . Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92. . Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92. . Prorrogado até 31.12.93 referente a 4.000 toneladas pelo Conv. ICMS 152/92. . Prorrogado até 31.12.94 referente a 3.000 toneladas pelo Conv. ICMS 141/93.
Parágrafo único. A redução da base de cálculo prevista nesta cláusula não modifica as demais condições estabelecidas pelo Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990. Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 3 de abril de 1992.