Texto:
I - Minas Gerais 400.000 toneladas;
II - Paraná 800.000 toneladas;
III - Mato Grosso 150.000 toneladas;
IV - Mato Grosso do Sul 150.000 toneladas.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.