Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:159
Complemento:/92
Publicação:12/17/1992
Ementa:Acrescenta produtos à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base de cálculo nas suas exportações.
Assunto:Produto Semi-elaborado




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 159/92

Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93.
Ratificado pelo Dec. nº 2.485/93.
Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 2.511/93 O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescentados à lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, os produtos classificados nos códigos 5304.10.0101 a 5304.10.0103 e 5304.90.0101 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (fibras de sisal), com redução da base de cálculo em 50% (cinqüenta por cento).

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.