Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1649/2008
10/30/2008
10/30/2008
3
30/10/2008
1º/01/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
CONAB/CFP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.649, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes que realizam operações com mercadorias e produtos destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, previsto na Lei Federal nº 10.696, de 02 de dezembro de 2003, integrando o programa intitulado “Fome Zero”, do Governo Federal;

CONSIDERANDO que esta simplificação de obrigações acessórias importa em medida de racionalização de procedimentos e redução de ônus para os contribuintes, sem comprometimento da prerrogativa de fiscalização;

CONSIDERANDO que as saídas internas e interestaduais de mercadorias, em decorrência de doação, destinadas ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero são isentas, quando observados os requisitos legais, conforme estabelecido no art. 83 do Anexo VII do RICMS/MT;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – corrigida a numeração do artigo 413-E, acrescentada pelo Decreto nº 1.138, de 31 de janeiro de 2008, para artigo 412-E, mantida a redação do seu caput e inciso I, revogado o inciso II e alterado o inciso III, bem como acrescentado o parágrafo único ao mesmo dispositivo, conforme indicado abaixo:

“Art. 412-E ...........
..........

II – (REVOGADO);

III – a 2ª via e a 3ª via deverão ser arquivadas pelo emitente, durante o prazo legal.

Parágrafo único A 2ª via será remetida à Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver solicitação desta, para fins de controle e fiscalização.”

II – alterado o art. 412-F, com a seguinte redação:

“Art. 412-F A Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB encaminhará, quando houver solicitação da Administração Tributária, os nomes das associações participantes do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA.”

III – alterado o § 2º do art. 412-G e acrescentado o § 2º-A ao mesmo artigo, com a redação que segue:

“Art. 412-G ...……
.......…

§ 2º A Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB arquivará relatório contendo os dados discriminados nos incisos seguintes, relativos às operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA:

…...

§ 2º-A Na hipótese de ocorrer solicitação por parte da Administração Tributária, o relatório referido no parágrafo anterior deverá ser remetido em meio magnético ou eletrônico.

.........”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.