Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1579
/2013
01/28/2013
01/28/2013
13
28/01/2013
28/01/2013
Ementa:
Introduz alterações no Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:
Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral - CCG/SEFAZ
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 2.249/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.579, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
Introduz alterações no Decreto nº
2.249
, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária mato-grossense que estabelece o valor mínimo de parcela relativo aos débitos fiscais passíveis de parcelamento pelo sistema do conta corrente fiscal;
CONSIDERANDO
, ainda, a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense que dispõe sobre o parcelamento de débitos de forma que contribuam para a garantia da efetividade da realização da receita pública;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica alterado o inciso II do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º................................................................................................................
§ 1º....................................................................................................................
...........................................................................................................................
II – quinze UPFMT na hipótese do subsistema de que trata o inciso II do § 2º do artigo 1º.
..........................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.