Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1620
/2013
02/14/2013
02/14/2013
1
14/02/2013
1°/02/2013
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.599/2013
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.584/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.620, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a harmonia entre as respectivas disposições e as disposições da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, consideradas as alterações determinadas pela Lei nº 9.856, de 26 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1
° Fica retificado o Art.1° do Decreto n° 1.599, de 31.01.2013, publicado no DOE de 31/01/2013, p. 9, conforme segue:
I
. Onde se lê:
“I- Fica alterada a redação do
caput
do Art. 63, do anexo VIII, do RICMS, e acrescentado o §4°ao mesmo, conforme disciplinado a seguir:”;
Leia-se:
“I – fica alterada a redação do
caput
do Art.63, do Anexo VIII, do RICMS, conforme segue:”;
II.
Onde se lê:
“II- Fica alterada a redação do
caput
do Art. 64, que passa a viger com a seguinte redação:”
Leia-se:
“II – fica alterada o
caput
do Art.64, do Anexo VIII, do RICMS, que passa a viger com a seguinte redação:”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e a aplicação de seus efeitos a partir de 1° fevereiro de 2013.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 14 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.