Texto: CONVÊNIO ICMS 122/98 Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99; Ratificado pelo Decreto nº 592/99
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos do Estado do Rio de Janeiro realizados até a data da vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998