Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
9
Complemento:
/2002
Publicação:
03/21/2002
Ementa:
Altera o Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Assunto:
Importação
Desembaraço aduaneiro
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 09/02
Altera o
Convênio ICM 10/81
, de 23.10.81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O inciso II da cláusula quinta do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, passa a viger com a seguinte redação:
“II - isentas do Imposto de Importação ou despachadas com suspensão desse imposto em decorrência de trânsito aduaneiro, entreposto aduaneiro e entreposto industrial;”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.