Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1175/2012
06/11/2012
06/11/2012
4
11/06/2012
11/06/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências
Assunto:Alterações do RICMS
Benefícios Fiscais
Certidão Negativa de Débitos - CND-e
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2585 - Revogado pelo o Decreto 2585/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.175, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 6° e 7° ao artigo 9°-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação:

“Art. 9°-A .............................................................................................................
.............................................................................................................................

§ 6° Excepcionalmente, a fruição prevista no § 3° deste artigo, poderá se estender por até 30 (trinta) dias além do período previsto para a validade da certidão a que se refere o § 5° deste artigo, desde que, ao fim do período previsto neste parágrafo seja emitida a respectiva certidão.

§ 7° Findo o prazo previsto no § 6° deste artigo sem a emissão da certidão a que se refere o § 5° deste artigo, torna-se sem efeitos a extensão excepcional da fruição prevista no § 6° deste artigo, sendo devido o imposto e respectivos acréscimos legais referentes ao período.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de junho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.