Texto: DECRETO Nº 1.175, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual; D E C R E T A: Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 6° e 7° ao artigo 9°-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação: “Art. 9°-A ............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 6° Excepcionalmente, a fruição prevista no § 3° deste artigo, poderá se estender por até 30 (trinta) dias além do período previsto para a validade da certidão a que se refere o § 5° deste artigo, desde que, ao fim do período previsto neste parágrafo seja emitida a respectiva certidão. § 7° Findo o prazo previsto no § 6° deste artigo sem a emissão da certidão a que se refere o § 5° deste artigo, torna-se sem efeitos a extensão excepcional da fruição prevista no § 6° deste artigo, sendo devido o imposto e respectivos acréscimos legais referentes ao período.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de junho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.