Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:62
Complemento:/2018
Publicação:07/10/2018
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor d’água a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.
Assunto:Isenção
Petróleo e Gás Natural




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 62/18, DE 5 DE JULHO DE 2018
. Publicado no DOU de 10.07.2018, Seção 1, p. 61, pelo Despacho 92/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 17.07.2018, Seção 1, p. 22 (somente representação do ES, RO e RR).
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2018, Seção 1, p. 47, pelo Ato Declaratório 17/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor d’água, classificado no código 2853.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.