Texto: LEI Nº 11.670, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. Autor: Poder Executivo . Publicada na Ed. Extra do DOE de 28.01.2022, p. 2.
Parágrafo único A aprovação do Convênio ICMS, na forma desta Lei, não assegura a sua eficácia, nas hipóteses em que for necessária a edição de decreto governamental para a respectiva implementação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.