Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:10
Complemento:/90
Publicação:06/01/1990
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a aderir às disposições do Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 10/90

Ratificado pelo Decreto nº 2.690/90; 3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Santa Catarina adere às disposições do Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1990.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.