Texto: CONVÊNIO ICMS 51/98 . Ratificado pelo Decreto nº 09/99. . Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98. . Prorrogado até 30.04.2000, pelo Conv. ICMS 05/99.
Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal competente. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1999. Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998. ANEXO I