Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
59
Complemento:
/2000
Publicação:
10/09/2000
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento de aidéticos.
Assunto:
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 59/00
.
Ratificado pelo
Ato Declaratório 7/2000,
publicado no DOE em 25/10/2000.
Altera o Convênio
ICMS 51/94
, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento de aidéticos.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal,
na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 51/94, de 30 de junho de 1994:
I –
o inciso I da cláusula primeira:
“I - recebimento pelo importador dos fármacos Sulfato de Indinavir, código NBM/SH 2924.29.99, Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que tenha como princípio ativo a substância Efavirenz;”;
II –
a alínea “a” do inciso II da cláusula primeira:
“a) dos fármacos Nevirapina, codigo NBM/SH 2934.90.99, Zidovudina, código NBM/SH 2934.90.22, Ganciclovir, código NBM/SH 2933.59.49, Estavudina, Lamivudina e Didanosina, os três classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e Sulfato de Indinavir, código NBM/SH 2924.29.99, todos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS;”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.