Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/2026
04/09/2026
04/14/2026
6
14/04/2026
14/04/2026

Ementa:Altera parcialmente no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda a composição da PORTARIA N. 062/2024/SEFAZ-MT, Comissão Permanente de Avaliação de Documentos,
Assunto:Gestão de Documentos
Comissão de Gestão de Informação
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos/CPAD-SEFAZ/MT
Alterou/Revogou:DocLink para 62 - Alterou a Portaria 62/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N. 052/2026/GSF-SEFAZ-MT

O Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual,

Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades, em obediência ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, bem como a gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. - Alterar parcialmente no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda a composição da PORTARIA N. 062/2024/SEFAZ-MT, Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

TitularCargoSuplenteCargoFunção/Unidade
Leila Maria de Magalhães BellintaniTécnico Administrativo.Joaquina Lopes de Araújo GalvãoTécnico AdministrativoPresidente/CADD
Gleidson Batista de OliveiraTécnico Administrativo. Responsável pela guarda da documentação/CADD
Leila Maria de Magalhães BellintaniTécnico Administrativo Historiadora
Renata Fernandes Lima ComissionadoAnalista AdministrativoDanilo de Jesus BarbosaComissionadoProfissional da área Jurídica / USPGE
Sergio Márcio F. de MendonçaAFATEManoel da Silva ManteroAFATE COFAZ
Auxiliadora de Araújo ConceiçãoAnalista AdministrativoJorge Luís FeitosaAAF SAAF
Marly Aparecida Tavares PaulettiAFATEÉmina Mohamed RachidFTE SUGEP
Evanildes Leite Padilha da SilvaAnalista AdministrativoLuiz Claudio P. Scheffer Analista Administrativo SAOR
Leonel José Botelho MacharetFTEJota Martins de SiqueiraFTE SARP
Fabio Augusto dos SantosAgente Fiscal RendaMychel Deive de Carvalho BorgesTécnico Administrativo STDI
Fabrícia Monaski da CunhaAnalista AdministrativoDaniele Silvana Carmo Ferreira BragaTécnico Administrativo SATE

Art. - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto n. 5.567/2002, terá as seguintes atribuições:
I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;
II - Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;
III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;
IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos do Instituto.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA N. 062/2024/SEFAZ-MT (DOE de 27/03/2024).

Cuiabá-MT, 09 de Abril de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


Fabio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)