Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 99, DE 8 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 85, pelo Despacho 49/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 27.07.2021, Seção 1, p. 75, pelo Ato Declaratório 16/2021. . Aprovado pela Lei 11.565/2021.
II - o item 15 na alínea "b" do inciso II: "15 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, 3004.90.68.". Cláusula segunda O item 31 da alínea "a" do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/02 fica revogado. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.