Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:97
Complemento:/95
Publicação:12/13/1995
Ementa:Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com milho que especifica.
Assunto:CONAB/CFP




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 97/95

Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95.
Ratificado pelo Dec. nº 741/96,
Introduz alteração no RICMS/MT pelo Dec. 744/96 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso e Paraná autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS em 50% (cinqüenta por cento) nas operações de saída de milho destinado à exportação ou dentro do Programa Emergencial de Alimentos - PRODEA, até 31 de dezembro de 1995.

Cláusula segunda A CONAB deverá, até 31 de janeiro de 1996, entregar na Secretaria da Fazenda, demonstrativo contendo a indicação dos estabelecimentos de origem e de destino e a quantidade de milho cuja saída ocorrer com o benefício de que trata a cláusula anterior.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 1995.

Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.