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Cláusula segunda A CONAB deverá, até 31 de janeiro de 1996, entregar na Secretaria da Fazenda, demonstrativo contendo a indicação dos estabelecimentos de origem e de destino e a quantidade de milho cuja saída ocorrer com o benefício de que trata a cláusula anterior.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 1995.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.