Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36/2013
05/28/2013
05/29/2013
98
29/05/2013
29/05/2013

Ementa:Aprova enquadramento de empresas no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 036/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Ordinária realizada no dia 28 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS Lei nº 9.862/2012 das empresas:
EMPRESA
INSC. ESTADUAL
1
A M C Mesquita Montagem Eletromecânica
13.357.105-0
2
ADS Construções Elétricas Ltda
13.179.608-9
3
AWR Construtora Ltda - ME
13.414.957-2
4
Coterpa Construções Terraplanagens e Pavimentação Ltda
13.378.340-5
5
Construtora Sanches Tripoloni Ltda
13.200.545-0
6
Construtora Sanches Tripoloni Ltda
13.384.742-0
7
Construtora Sanches Tripoloni Ltda
13.288.572-7
8
Consorcio Sanches Tripoloni - PELLA
13.408.555-8
9
Consórcio Campus Universitário
13.484.016-0
10
Engemat Incorporações e Construções Ltda
13.200.785-1
11
Fauze Representações Produtos e Serviços Ltda
13.082.339-2
12
Gabriel Empreendimentos Ltda - ME
13.417.701-0
13
Geller Pré Moldados Ltda - EPP
13.190.781-6
14
Mendes Junior Trading Engenharia S/A
13.479.506-7
15
MB Service Engenharia Representação Ltda
13.153.044-5
16
Picini Construções Elétricas Ltda
13.403.127-0
17
São Luiz Maria Construções e Incorporações Ltda
13.465.988-0
18
Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Cuiabá II SPE Ltda
13.456.408-1
19
Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Rondonópolis I - SPE LTDA
13.347.356-2

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 28 de maio de 2013.

Presidente do CEDEM