Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1761/2008
12/30/2008
12/30/2008
8
30/12/2008
03/11/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.761, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que são necessárias adequações na legislação tributária mato-grossense, em virtude de mudança na razão social da empresa FERRONORTE S/A – Ferrovias Norte Brasil;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – alterado o caput do artigo 69, bem como acrescentada a nota n° 3 ao mesmo preceito, como assinalado:

“Art. 69 Operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A., quando destinados ao seu ativo imobilizado ou empregado na construção de ferrovias. (cf. Convênio ICMS 33/99)
..........
Notas:
..........

3. Razão social da empresa beneficiária modificada a partir de 3 de novembro de 2008; até 2 de novembro de 2008, o benefício foi aplicado à Ferronorte S/A – Ferrovias Norte Brasil.”

II – alterado o caput do artigo 86, bem como acrescentada a nota n° 3 ao mesmo preceito, nos seguintes termos:

“Art. 86 Operações de importação do exterior e operações de entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, para a integração ao ativo fixo de estabelecimentos mato-grossenses, desde que destinados à utilização, qualquer que seja a modalidade da cessão, pela ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A.
........

Notas:
........

3. Razão social da empresa beneficiária modificada a partir de 3 de novembro de 2008; até 2 de novembro de 2008, o benefício foi aplicado à Ferronorte S/A – Ferrovias Norte Brasil.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.