Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3155/2010
12/30/2010
12/30/2010
3
30/12/2010
1º/09/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Ativo Permanente/Material Uso Consumo
Instituições Financeiras
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2529 - Alterado pelo Decreto 2.529/2014
DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.155, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
. Consolidado até o Decreto 2.529/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual o constante aperfeiçoamento de medidas que, a um só tempo, proporcionem controles tributários e concorram para a simplificação de procedimentos e desburocratização administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroagidos a 1º/08/2014)
Art. 2º Em caráter excepcional, no período de 1º de setembro de 2010 a 31 de março de 2011, em substituição aos procedimentos previstos no artigo 390-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, para acobertar a circulação de bens do ativo imobilizado, bem como de materiais de uso e consumo entre os respectivos estabelecimentos, ficam as instituições financeiras autorizadas a utilizarem os documentos de controle adotados internamente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.