Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:27
Complemento:/2016
Publicação:04/13/2016
Ementa:Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Convênio para Arrecadação de Tributos
Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 27, DE 8 DE ABRIL DE 2016
. Publicado no DOU de 13.04.2016, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 55/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 29.04.16, Seção 1, p. 28, pelo Ato Declaratório 6/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2017 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 32/95, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados e o DF a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;
II - Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que isenta importação de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinadas à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde;
III - Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que isenta todas operações com preservativos;
IV - Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que isenta todas operações com equipamentos e insumos destinados ao atendimento médico hospitalar;
V - Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o RJ a isentar importação realizada pela Fundação Pró Instituto de Hematologia - FUNDARJ de diversos equipamentos laboratoriais sem similar nacional
VI - Convênio ICMS 46/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza SC a isentar aquisições internas de veículos pela ISPERE;
VII - Convênio ICMS 21/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza SP a isentar importação de medicamento por empresa patrocinadora do "Programa de Acesso Expandido" de que trata a Resolução RCD 26/99 para doação a hospitais, clínicas e centros de pesquisa, bem como a saída posterior desses medicamentos em doação aos estabelecimentos citados;
VIII - Convênio ICMS 129/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza SC a isentar operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança -CERENE;
IX - Convênio ICMS 83/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza o PI a PI isentar saídas em doação para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teresina - Piauí (APAE) e nas saídas subsequentes por ela promovidas;
X - Convênio ICMS 50/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza os Estados do PA, PE e RS a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
XI - Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o PR a isentar saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
XII - Convênio ICMS 74/10, de 3 de maio de 2010, que autoriza o PI a isentar saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda; e
XIII - Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de PE e RR a isentar as saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.