Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1275
/2012
07/27/2012
07/27/2012
4
27/07/2012
*27/07/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Ração Animal/Insumos Para Produção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2585/2014
Observações:
*
Exceto em relação às disposições do RICMS com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.275, DE 27 DE JULHO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação mato-grossense em decorrência da celebração do Convênio ICMS 79, de 29 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 12/2012, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1°
Ficam alteradas as anotações contendo a respectiva fundamentação convenial, exaradas ao final do
caput
e do § 1° do artigo 154 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
“Art. 154 .....................................................................................................................
(cf.
caput
da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/2012; Anexo Único: cf. Convênio ICMS 54/2012, com as alterações do Convênio ICMS 79/2012 – efeitos a partir de 2 de julho de 2012)
§ 1° .............................................................................................................................
(cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/2012; Anexo Único: cf. Convênio ICMS 54/2012, com as alterações do Convênio ICMS 79/2012 – efeitos a partir de 2 de julho de 2012)
...................................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.