Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
2
Complemento:
/99
Publicação:
03/10/1999
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Assunto:
Substituição Tributária-Veículos Automotores
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 02/99
. Retificação DOU de 19.03.99.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao
Convênio ICMS 132/92
, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
, na 38ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, tendo em vista o disposto nos artigos
102
e
199
do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica incluído o Estado de Santa Catarina nas disposições contidas no Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1999.
Fortaleza, CE, 2 de março de 1999.