Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
741
/96
01/02/1996
01/02/1996
1
02/01/96
02/01/96
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Ajustes SINIEF e Convênios ICMS celebrados conforme previsto no artigo 199 do CTN
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica Convênios ICMS nºs 94 a 114/95 e 116 a 129/95;
Aprova Ajustes SINIEF nº 05/95 e 06/95
Vide ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Convênios/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
741
, DE 02 DE JANEIROI DE 1996.
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Ajustes SINIEF e Convênios ICMS celebrados conforme previsto no artigo 199 do CTN
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 08/95, de 29 de dezembro de 1995.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
94/95
,
95/95
,
96/95
,
97/95
,
98/95
,
99/95
,
100/95
,
101/95
,
102/95
,
103/95
,
104/95
,
105/95
,
106/95
,
107/95
,
108/95
,
109/95
,
110/95
,
111/95
,
112/95
,
113/95
,
114/95
e
116/95
,
117/95
,
118/95
,
119/95
,
120/95
,
121/95
,
122/95
,
123/95
,
124/95
,
125/95
,
126/95
,
127/95
,
128/95
,
129/95
, celebrados na 80ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Salvador-BA, na data de 11 de dezembro de 1995, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 13 e 27 de 1995, seção I, páginas 20516 a 29523 e 22352 a 22353, com retificação no mesmo D.O.U. em 22 de dezembro de 1995, seção I, página 21830 são republicados em anexo a este Decreto
Art. 2º - Ficam aprovados os
Ajustes SINIEF nºs 05/95
e
06/95
e Convênios
ICMS 115/95
e
130/95
,
131/95
,e
132/95
, celebrados em Salvador-BA, na data de 11 de dezembro de 1995, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1995, seção I, páginas 20515 a 20516, e retificados na edição de 22 de dezembro de 1995, seção I página 21830, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paíaguas, em Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 1996, 175º da Independêndia e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda