Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2707
/98
11/23/1998
11/23/1998
4
23/11/98
23/11/98
Ementa:
Ratifica e aprova Convênios ICMS e Ajustes SINIEF nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e do CTN.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.707, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
Ratifica e aprova Convênios ICMS e Ajustes SINIEF nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e do CTN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no artigo 199 do Código Tributário Nacional e no Ato COTEPE/ICMS nº 01/98, de 02 de janeiro de 1998, publicado no DOU de 02 de janeiro de 1998, seção I, página 33 e 34, com ratificação ao DOU de 08 de janeiro de 1998, seção I, página 13,
D E C R E T A :
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS
101/97
,
102/97
,
103/97
,
104/97
,
105/97
,
106/97
,
107/97
,
108/97,
109/97,
110/97,
111/97,
112/97,
113/97,
114/97,
115/97,
116/97
,
117/97
,
118/97
e
119/97
,
121/97,
122/97,
123/97,
124/97,
125/97,
126/97,
127/97,
129/97
e
134/97,
135/97
,
136/97
e
137/97,
celebrados na 88ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio do Janeiro - RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 18 da dezembro de 1997, seção I, páginas 30274 a 30290, com ratificação no DOU de 24 de dezembro de 1997, seção I, página 31.223, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
Ficam aprovados os Convênios ICMS
120/97
,
128/97
,
130/97
,
131/97
e
132/97
e os Ajustes SINIEF
06/97
,
07/97
,
08/97,
09/97,
10/97
e
11/97,
celebrados na 88ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio do Janeiro - RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1997, seção I, páginas 30274 a 30290, são republicados em anexo ao presente Decreto
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 23 de novembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda