Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
20
Complemento:
/2005
Publicação:
04/05/2005
Ementa:
Altera o item 2 do Anexo do Convênio ICMS 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
Assunto:
Paletes/Contentores
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 20/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº
5.659/2005
.
Altera o item 2 do Anexo do Convênio
ICMS 04/99
, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do Anexo do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999:
"2 - MATRA DO BRASIL LTDA.
Av. Industrial, 775, Itaquaquecetuba, SP, CEP – 08586-150
Inscrição Estadual: 379.048.578.116, CNPJ: 45.361.615/0001-62
Cor dos paletes e contentores: palha.
Marca distintiva: ‘PBR’.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Maceió, AL, 1º de abril
de 2005.