Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:106
Complemento:/2001
Publicação:12/14/2001
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Pará, Santa Catarina e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 102/01, de 28.09.01, que autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins a conceder parcelamento de débitos fiscais a cooperativas passíveis de utilização do RECOOP.
Assunto:Cooperativa-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 106/01

Ratificado Ato Declaratório nº 09/01, publicado no DOU de 10/01/02.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Pará, Santa Catarina e São Paulo incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 102/01, de 28 de setembro de 2001.

Parágrafo único. Em relação ao prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 102/01, de 28 de setembro de 2001, para protocolização do pedido de parcelamento, fica o Estado de São Paulo autorizado a estendê-lo para seus contribuintes até 28 de fevereiro de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.