Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:140
Complemento:/92
Publicação:12/17/1992
Ementa:Autoriza os Estados que menciona a cancelar créditos tributários da instituição educacional e assistencial que especifica.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 140/92

Ratificado pelo Dec. nº 2.485/93.
Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Paraíba e Rio Grande do Sul autorizados a cancelar os créditos tributários, constituídos ou não, de responsabilidade da Fundação de Assistência a Menores Aprendizes - FAMA, relativos às operações ocorridas até a data do início da vigência deste Convênio e correspondentes às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por aquela Entidade.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.