Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:105
Complemento:/2001
Publicação:12/14/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
Assunto:Direito Autoral e Artístico e Conexos




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 105/01

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/2001, publicado no DOU de 10/01/02.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O “caput” do item 2 do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 - até o limite dos percentuais a seguir elencados, aplicáveis sobre o valor do imposto debitado no mês correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com sons gravados:”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos desde 1° de novembro de 2001.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001