Texto: CONVÊNIO ICMS 91/19, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Consolidado até o Conv. ICMS 127/2022. . Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 07/2019. . Alterado pelo convênio ICMS 127/2022. . Adesão do Estado do PA pelo Convênio ICMS 201/2019. . Prorrogado até 31.10.2020, pelo Convênio ICMS 201/2019. . Prorrogado até 31.12.2020, pelo Convênio ICMS 101/2020. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Convênio ICMS 133/2020. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.