Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2026
07/31/2026
08/13/2026
7
13/08/2026
*vide art. 2°

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 020/2024/SEFAZ/SEPLAG/CGE/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/08/2024, que designa os substitutos eventuais, no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II, e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II
Alterou/Revogou:DocLink para 20 - Alterou a Portaria Conjunta n° 20/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2026/SEFAZ/SEPLAG/CGE/MTPREV

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL e o PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no exercício das respectivas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 020/2024/SEFAZ/SEPLAG/CGE-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/8/2024, que designa os substitutos eventuais, no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto dos projetos vinculados ao Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II;

RESOLVEM:

Art. Alterar o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 020/2024/SEFAZ/SEPLAG/CGE/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/08/2024, que designa os substitutos eventuais, no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II, que passa a vigorar como segue:

ANEXO ÚNICO
Ordem
Função
TITULAR
1° SUBSTITUTO
2° SUBSTITUTO
1
(...)
Fábio Fernandes Pimenta
(...)
(...)
2
(...)
(...)
Nara Vilmar da Silva Lemos
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
5
(...)
Hingridy Fialho de Souza
Adryana Pereira de Almeida
Bruna Mylenna Siqueira Silva
6
(...)
Eustáquio José Rodrigues Filho
Flávio Jabra Peixoto
Marcos de Moraes Gomes Júnior
7
(...)
(...)
Mychel Deive Carvalho Borges
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
10
(...)
Jacqueline Cavalher Pinheiro
Kelly Caroline Cardoso Prado Zóccoli
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
13
(...)
Lucas Elmo Pinheiro Filho
Eliezer Pereira da Silva
(...)
14
(...)
(...)
(...)
Alanna Rodrigues de Oliveira (efeitos de 29/09/2025 a 01/04/2026)
14
(...)
Eliezer Pereira da Silva
Ricardo de Andrade Porto (efeitos a partir de 02/04/2026)
Camili Dal Pai (efeitos a partir de 02/04/2026)
15
(...)
(...)
(...)
Moisés Marcanzoni Alves
16
(...)
Paolo Raphael Silva de Albuquerque
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
21
(...)
Hadam Richard Silva Leite Lemes
Yasmin Campos Mascarenhas
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
32
(...)
Diana Maria de Lima
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
36
(...)
(...)
Edimara Regina dos Santos
Wangles Machado Espíndola
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
41
(...)
Rodrigo Maiolino Ribeiro
Joilson Ribeiro de Assis
42
(...)
Paola Correia Sanches Cintra
Ana Paula Ludke
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
45
(...)
(...)
Ana Carolina Carvalho Gomes
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)”

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação aos dispositivos com expressa previsão de termo de início ou de período de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas ou os períodos assinalados.

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 31 de julho de 2026.
Fabio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Paulo Farias Nazareth Netto
Secretário Corregedor-Geral
Elliton Oliveira de Souza
Presidente do Mato Grosso Previdência
(Assinado via Sigadoc)