Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
73
Complemento:
/2000
Publicação:
10/09/2000
Ementa:
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de soros e vacinas realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan.
Assunto:
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 73/00
. Ratificado pelo
Ato Declaratório 7/2000
,
publicado no DOE em 25/10/2000.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de soros e vacinas realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS incidente sobre as importações realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan de insumos destinados à produção pela primeira entidade, de soros e vacinas de interesse do Ministério da Saúde.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.
.
Foz do Iguaçu, PR, em 15 de setembro de 2000.