Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:73
Complemento:/2000
Publicação:10/09/2000
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de soros e vacinas realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 73/00

. Ratificado pelo Ato Declaratório 7/2000, publicado no DOE em 25/10/2000.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS incidente sobre as importações realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan de insumos destinados à produção pela primeira entidade, de soros e vacinas de interesse do Ministério da Saúde.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.
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Foz do Iguaçu, PR, em 15 de setembro de 2000.