Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 122, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 16.10.2020, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 76/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 04.11.2020, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 20/2020.
"Parágrafo único. O contribuinte do Estado de Alagoas poderá aderir até 31 de janeiro de 2021 ao programa de benefícios de que trata este convênio.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.