Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:164
Complemento:/2002
Publicação:12/19/2002
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 microcomputadores importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 164/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/03, publicado no DOU de 08/01/03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 (três mil setecentos e cinqüenta) microcomputadores importados do exterior e destinados à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 11/2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.