Texto: CONVÊNIO ICMS 134, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 . Publicado pelo Despacho 99/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 17/08. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.792/09. . Prorrogado até 31/01/2010, pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2010, pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2011, pelo Conv. ICMS 147/10. . Prorrogado até 31/12/2012, pelo Conv. ICMS 104/11. . Prorrogado até 31/12/2013, pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/03/2014, pelo Conv. ICMS 153/13. . Prorrogado até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015, pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017, pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 31/10/2017, pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 30/04/2019, pelo Conv. ICMS 127/17. . Revigorado até 31/10/2019, pelo Conv. ICMS 61/19. . Prorrogado até 31/01/2020, pelo Conv. ICMS 176/19. . Revigorado a partir de 1°/02/2020, pelo Conv. ICMS 05/20. . Prorrogado até 31/12/2020, pelo Conv. ICMS 05/20. . Prorrogado até 31/03/2022 pelo Conv. ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
Parágrafo único. Constituem a RIDE, nos termos da Lei Complementar nº 94/98, o Distrito Federal e os municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, do Estado de Goiás.
Cláusula segunda O Estado de Goiás em conjunto com o Distrito Federal deve fixar a quota mensal de bovinos a serem comercializados com o benefício deste convênio.
Parágrafo único. O Estado poderá, ainda, condicionar a fruição do benefício às regras de controles, conforme o disposto em suas legislações.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009.