Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13221/2026
01/21/2026
01/22/2026
1
1º/01/2026
1º/01/2026

Ementa:Dispõe sobre a revisão anual e altera a Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual e suas revisões, para o quadriênio 2024-2027.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:DocLink para 12432 - Alterou a Lei nº 12432/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.221, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 21.01.2026, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. O Plano Plurianual 2024-2027 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo consistem em:

I - alteração de indicador estratégico, conforme Anexo I desta Lei;
II - inclusão de programas, ações e indicadores, conforme Anexo II desta Lei;
III - alteração de programas, ações e indicadores, conforme Anexo III desta Lei;
IV - exclusão de indicadores e ações, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. Fica alterado o inciso II do art. 23 da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 (...)

(...)

II - Relatório de Avaliação do Plano Estratégico do Governo do Estado de Mato Grosso e do Plano Plurianual, com avaliação dos objetivos e indicadores estratégicos definidos no Plano Estratégico e os resultados dos programas definidos no Plano Plurianual, que será elaborado pela SEPLAG com informações de todas as unidades orçamentárias do Poder Executivo, será encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado bianualmente, até 31 de agosto do ano subsequente ao período do objeto de apuração do plano.

(...)”

Art. Fica alterado o inciso III do art. 29 da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 (...)

(...)
III - produto da ação;
(...)”

Art. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado

ANEXOS.pdf