Texto: CONVÊNIO ICMS 130/03
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal excluído das disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.