Texto: CONVÊNIO ICMS 124/98 . Aprovado pelo Decreto nº 592/99. . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 5.087/05.
“Cláusula segunda As operações relacionadas com a securitização e o EGF - COV serão efetuadas sob a mesma inscrição utilizada no Cadastro de Contribuintes referente às operações de compra e venda de produtos agrícolas amparadas por contratos de opções denominados “Mercado de Opções do Estoque Estratégico” de que trata o Convênio ICMS 26/96, de 22 de março de 1996.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998