Texto: CONVÊNIO ICMS 71, DE 3 DE MAIO DE 2010 . Publicado no DOU de 04.05.10, p. 26, pelo Despacho 359/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 5/10, publicado no DOU de 21.05.10. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.594/10.
“Parágrafo único. A dispensa do crédito mencionado no caput fica condicionada à quitação da dívida principal por uma das modalidades de extinção do crédito tributário previstas nos incisos I, II, III e XI do art. 156 do CTN.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.