Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6991
/2006
01/30/2006
01/30/2006
1
30/01/2006
23/06/2005
Ementa:
Introduz alterações no Decreto nº 5.990, de 23 de junho de 2005 alterando a sua data de entrada em vigor.
Assunto:
Transporte de mercadorias
Veículo Automotor/Tanque Suplementar
Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 5.990/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 6.991 DE 30 DE JANEIRO DE 2006
Introduz alterações no Decreto nº 5.990, de 23 de junho de 2005 alterando a sua data de entrada em vigor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
que as disposições do artigo 110 do Código Tributário Nacional informam que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direto privado para definir ou limitar competências tributárias.
CONSIDERANDO
que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Resolução nº 181, de 01 de setembro de 2005, fixou normas para disciplinar a instalação e utilização de múltiplos tanques, tanques suplementares ou ainda alteração da capacidade de tanque de combustível líquido e concedeu prazos para que os veículos com tanques já instalados se adequem à nova legislação;
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 5.990, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização a serem observados pelas empresas que utilizam veículo automotor com tanque suplementar de combustível para transportar mercadorias no território mato–grossense, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação , produzindo efeitos, em relação aos artigos 1º e 2º, a partir de 1º de março de 2006, revogando-se então as disposições em contrário,”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA