Texto: CONVÊNIO ICM 09/83 · Ratificação Nacional DOU de 17.03.83, pelo Ato COTEPE Nº 3/83.
Cláusula sétima A isenção prevista neste Convênio vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, até:
I - 30 de junho de 1983, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos industriais;
II - 31 de agosto de 1983, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores, dos veículos recebidos ao abrigo da isenção de que trata o inciso anterior.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.