Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/97
Publicação:08/05/1997
Ementa:Convalida regime especial e alterações, concedidas às empresas de "courier", nos termos do § 3° da cláusula quinta do Convênio ICMS 59/95, de 28/06/95.
Assunto:Encomenda Aérea Internacional - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 24/97

Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Aprovado pelo Decreto nº 1.829/97. Os Estados e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula quinta do Convênio ICMS 59/95, de 28 de junho de 1995, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam as unidades Federadas signatárias em convalidar o regime especial e a respectiva alteração da empresa de “courier” MKS TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, bem como a alteração do regime especial da empresa UPS DO BRASIL & CIA, concedidos pelo Estado de São Paulo, cujos termos constam em anexo a este protocolo.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, AM, 25 de julho de 1997.


ANEXO