Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:107
Complemento:/93
Publicação:09/15/1993
Ementa:Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS 07/93, de 30.04.93.
Assunto:Área de Livre Comércio




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 107/93

Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 3.779/93. 4.683/94.
Aprovado pelo Decreto nº 3.677/93.
Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1993, o prazo de vigência do Convênio ICMS 07/93, de 30 de abril de 1993, que estende aos Estados do Amazonas e de Rondônia, relativamente às Áreas de Livre Comércio de Guajaramirim e Tabatinga, respectivamente, as disposições do Convênio ICMS 127/92, de 25 de setembro de 1992.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 1993.