Texto: DECRETO N° 767, DE 17 DE JUNHO DE 2003. . Republicado no DOE de 24/06/2003. p. 01 Introduz alterações no Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem a renovação e/ou ampliação de ativo imobilizado, quanto a máquinas pesadas, não incluídas no Convênio ICMS 52/91; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense, D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 151 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: “Art. 151 Até 31 de dezembro de 2003, fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos arrolados no quadro infra: