Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1232
/2008
03/24/2008
03/24/2008
3
24/03/2008
v. art. 3º
Ementa:
Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.132/2008
- Alterou o Decreto 1.152/2008
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.232, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
. Consolidado até o Decreto 2.496/2014.
Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes e retificações em textos de atos anteriormente editados, a fim de adequá-los a alterações inseridas;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Decreto n° 1.132, de 29 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I –
alterada a ementa, conferindo-lhe a redação que segue:
“Introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, e dá outras providências.”
II –
(revogado)
(Revogado o inc. II do art. 1º pelo Dec.
2.496/14
, efeitos a partir de 1º/08/14)
Redação Original
II –
alterada a alínea
a
constante do quadro que integra o inciso I do artigo 1º, conforme assinalado:
“Art. 1º ..................
I – .........................
“Dispositivo
Texto a ser alterado
Substituir por
a)
Art. 8º, § 10
Coordenadoria Geral de Fiscalização
Superintendência de Fiscalização
...
...
...
...”
Art. 2º
(revogado)
(Revogado o art. 2º pelo Dec.
2.496/14
, efeitos a partir de 1º/08/14)
Redação Original
Art. 2º
Fica também alterado o inciso IV do artigo 1º do Decreto n° 1.152, de 7 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com o texto assinalado:
I –
alterado o inciso IV do artigo 1º, como segue:
“Art. 1º .........
IV – alterada a íntegra dos Subtítulos I a IV do Título I do Livro II, como assinalado a seguir:
..............
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – artigo 1º 29 de janeiro de 2008;
II –
(revogado)
(Revogado o inc. II do art. 3º pelo Dec.
2.496/14
, efeitos a partir de 1º/08/14)
Redação Original
II – artigo 2º: 7 de fevereiro de 2008.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de março de 2008, 187o da Independência e 120° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda